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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11063, de 27 de novembro de 1989

Nº 11063/1989

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Art. 20.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mü.OGS DE^4 DEi^c^/nia^C? DE 1989

Abre à Secretaria de Estado da Saúde , o crê dito suplementar de NCz$ 2.300.000,00, para reforço de dotações consiganadas no vigente Orçamento. fere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no a7 tigo 60, item III, da Lei nO 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei nê 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA : Art. IQ - Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suple mentar de NCz$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil cruzados novos), para ré for de dotações indicadas a seguir : 13750202.092 Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3231.00 Subvenções Sociais 13754282.883 Atividades a Cargos da Hospitase 3211.02 Outras Despesas Correntes FR NCz$ 800.000,00 (00) NCz$ 1.500.000,00 (00) NCz$ 2.300.000,00

Art. 20.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo an terior decorrerão do execesso de arrecadação. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ré vogadas as disposições em contrário. da República. Aracaju,SE, em c2^ de^olO l-^de I Q da Independência e IOIÓ Secretari Secretario

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