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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11061, de 24 de novembro de 1989

Nº 11061/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO "9 IkQÇ,i DE 3J DE l4)iánbKO DE %$ Abre o crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no vigente Orça mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, ítem III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto o credito suplementar de NCz$3.308,071,00 (três milhões, trezentos e oito mil e setenta e um cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 04100551.231 4130.00 04160961.193 4260.00 04181112.094 3212.01 11623462.373 3211.02 16080351.431 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Programação a cargo da EMPEASE-SE Investimentos em regime de Execução Especial Aporte de Capital na CEASA-SE Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras Manutenção Técnica e Administrativa da EMATER-SE Pessoal e Encargos Sociais SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação de Meios para Operacionalizaçao do CEAG Outras Despesas Correntes SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Programação a Cargo da Empresa Admi nistrativa de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL NCz$ NCz$ NCz$ 1 53.637,00 85.390,00 .912.620,00 FR (00) (00) (00) NCz$ 473.290,00 (00) NCz$ 783.134,00 (00) NCz$ 3.308.071,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificada na execução do vigente Orçamento. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO tí:U.(XoÁ DE 3À DE Soú/n^nO DE 1989
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em $.1 dejw?%^.—4—de 1989; 1682 da Independeu cia e 1012 da República. ^^ ^ GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finangas Secretário de Estado da Agricultura,Abastecimento e Irrigação An ton Secretário Secretário de ísis mércio e Turismo iiçao de/Oliveira Neto TransportessObras Públicas e Energia (em exercício)

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