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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11060, de 24 de novembro de 1989

Nº 11060/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne ii.O(óO DE ^4 DE lúv^toi$ttC DE 1989

Abre o crédito suplementar pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto o crédito suplementar de NCz$ 3.436.240,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, duzentos e quarenta cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 04544471.232 4130.00 11623462.089 3132.00 11653632.090 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Programação a Cargo da COHIDR0 Investimento em Regime de Execução Especial SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA,COMÊRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Promoção Industrial a Cargo da CODISE Outros Serviços e Encargos Apoio ao Desenvolvimento do Turismo Outros Serviços e Encargos TOTAL FR NCz$ 1.416.129,00 (00) NCz$ 1.401.205,00 (00) NCz$ 618.906,00 (00) NCz$ 3.436.240,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em oZ? cia e 1012 da República. VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO /Ar Secret de 1989; 168° da IndependenSecretário de Irrigação GOVERNO DE SERGIPE DECRETO tâÜ.O(oO D E $4 DE n/etfrat$KO DE 1989 ítoniy^F?rnandes Viana de Assis Secretário de Estado da Indústria/Comércio e Turismo

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