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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11057, de 24 de novembro de 1989

Nº 11057/1989

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Art. 12. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO " Utia DE A4 DE^O(^Hb(tCJDE 1989

Abre ã Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Municipal, o crédito suplementar de NCz$ 790.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, Item III, da Lei ng 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pe lá Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Desenvolviraen to Municipal, o crédito suplementar de NCz$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 07391831.506 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL GABINETE DO SECRETARIO Programa de Desenvolvimento dos Núcleos Urbanos Investimento em Regime de Execução Especial TOTAL FR NCz$ 790.000,00(00) NCz$ 790.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE,em JUi de i—ot^— cia e 1019 da República. de 1989;1682 da Independen ANTO^W CARLOS Vi VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Madeiros omia/% finanças Secretário de Estado.de /%eliVal% /Estai Chagas Secretário de/Estado de Desenvolvimento Municipal

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