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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11054, de 22 de novembro de 1989

Nº 11054/1989

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Art. 22. Art. 32-E.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°Jl05k DE ãV DE KXX)EWgl%)DE 1989

Abre o crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contl da no artigo 13, da Lei n2 2.721, de 17 de agosto de 1989, DECRETA : Art. lS-Fica aberto o crédito suplementar de Ncz$ 1.390.890,00 (hum milhão, trezentos e noventa mil, oitocentos e noventa cruzados novos), para reforço de dotações orçamentarias indicadas a seguir: 03100552.882 3211.01 03090452.863 3211.01 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do ITPS Pessoal e Encargos Sociais SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do IESAP Pessoal e Encargos Sociais FR NCz$ 295.033,00 (00) NCz$ 1.095.857,00 (00) TOTAL NCz$ 1.390.890,00

Art. 22.
-0s recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32-E.
ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em $Q de TicüemfafO de 1989; 1682 da Independen - cia e 1012 da República. . ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Andre/Mesdfu ita/Mede iros Secretário de Estado de Economia e Fina Secretario de Estado da Educação,Ciência e Tecnologia

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