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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11053, de 22 de novembro de 1989

Nº 11053/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 35.
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GOVERNO DE S r • i DECRETO N. JJ053 DE 22 DE NOUEUB%O DE 1989

Abre ã Assembléia Legislativa, o crédito suple mentar de NCz$ 1.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições ^ que lhe confere o artigo 84, ítem V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, ítem III, da Lei n2 2.691 de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989. DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Assembléia Legislativa, o crédito suple mentar de NCz$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzados novos), para ré forço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 01010012.001 3120.00 3131.00 3132.00 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos TOTAL FR NCz$ 500.000,00 (00) NCz$ 200.000,00 (00) NCz$ 500.000,00 (00) NCz$ 1.200.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no arti go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 35.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, em 32 de t)OüembfO dencia e 1012 da República. publica de 1989; 1682 da Indepen Secretar ANTÓBIO XARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ídré Me/squjfta Medeiros de Esfado de economia

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