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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11051, de 22 de novembro de 1989

Nº 11051/1989

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Art. 10. Art. 22. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M?JJ-OSJ DE 3H DEKWÜSM6RO DE 1989

Abre a Secretaria de Estado da Agricultura, Abas^ tecimento e Irrigação, o crédito suplementar de NCz$ 24.650,00, para reforço de dotações consi^ nadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 60, Item III, da Lei 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei nô 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 10.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abas^ tecimento e Irrigação, o crédito suplementar de NCz$ 24.650,00 (Vinte e quatro mil, seiscentos e cinqüenta cruzados novos), para reforço de dotações orçamentarias indj^ cadas a seguir : 04070202.052 3111.02 04070212.331 3120.00 3UI.0 0 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Despesas Variáveis Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos TOTAL NCz$ 3.500,00 FR (00) NCz$ 8.000,00 (00) NCz$ 7.000,00 (00) NCz$ 6.150,00 (00) NCz$ 24.650,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no tigo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias a seguir : ar 04070212.331 4120.00 04090402.332 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA , ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Manutenção dos Serv. Adm. e Financeiros Equipamentos e Material Permanente Manutenção da Assessoria de Planejamen to Outros Serviços e Encargos TOTAL NCz$ 22.650,00 FR (00)
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na revogadas as disposições em contrario. NCz$ 2.000,00 (00) NCz$ 24.650,00 tá de sua publicação, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NsJi-OSJ. D E §Q DEU(WJBMB?O DE 1989 Aracaju, SE, em $$• de nOOe,nbfO de 1989; 1689 da I ndependência e 101Q da República. ^ ^ AflTéWlir CARLOS VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO Secre a yflede i ros omia g/Finanças TÁ Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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