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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11050, de 22 de novembro de 1989

Nº 11050/1989

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Art. 12. Art. 29.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M?JJ-050 DE 9 $ DE Novembro DE 1989

Abre á Secretaria de Estado da Segurança Pública, o crédito suplementar de NCz$ 56.600,77, pará ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida artigo 60, item III, da Lei 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela nQ 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA : lhe no Lei crédito supIêmen e setenta e sete 03301772.123 3120.00 anterior decorre 03301772.123 3112.02 3131.00 3255.00 3259.00 4120.00 06301782.435 3255.00

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública, o tar de NCz$ 56.600,77 (Cinqüenta e seis mil, seiscentos cruzados novos centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA Policiamento e Segurança Militar Material de Consumo TOTAL NCz$ 56.600,77 FR (00) NCz$ 56.600,77
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução do disposto no rão da anulação de dotações orçamentárias a saber : SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA Policiamento e Segurança Militar Despesas Variáveis Remuneração de Serviços Pessoais Assistência Médico-Hospitalar Outras Transferencias a Pessoas Equipamentos e Material Permanente Manutenção do Corpo de Bombeiros Assistência Médico-Hospitalar TOTAL NCz$ 20.000,00 NCz$ 361,00 NCz$ 4,495,81 NCz$ 595,62 NCz$ 30.348,34 artig o FR (00) (oo) (oo) (00) (00) NCz$ 800,00 (00) NCz$ 56.600,77 Art . 32 " Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,ré vogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em 03. té^OoembtO de 1989, 168° éa Independên clã e 10IQ da República. --, . / rnmwí CÁm^SVALADARES GOVERNADO R DO ESTADO Secre conomia e Fi Eduardo Antônio Carvalho Peceirá Secretário de Estado da Segura/fça Publica

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