GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N:iÁ.OkQ DE $ i DE l/Ove"ifeVlO DE 1989
Abre à Secretaria de Estado da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 50.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autoridade contida no artigo 62, Item III, da Lei n2 2,691, de 30 de novembro de 1988, altera da pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRET A :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Justiça, o crê dito suplementar de NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos), pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: FINANÇAS 03070212.114 Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEJÜS FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos NCz$ 50.000,00 (00) TOTAL NCz$ 50.000.00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Se, em ,2J de /^Cx/ZL-C^. d e 1989; 1682 da inde pendência e 1012 da República. ANTÔNIO CARlOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO )dré Mesquita Madeiros Secretar jf^d e Estado^xHP Economia e Finanças Fernando Ferrfeíra Me^MatoV J ( Secretário de Estado da Justiça
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