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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11047, de 20 de novembro de 1989

Nº 11047/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° ÁlOfo DE $D DE r/o/efi%^vtQ DE 1989

Abre à Secretaria de Estado do Bem Estar Só ciai e Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, ítem III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 14804731.416 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO GABINETE DO SECRETÁRIO PROJETO DE APOIO A SINDICATOS E ENTIDA DES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL FR NCz$ 500.000,00 (00) NCz$ 500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em ^jQ de yJQiÁ—L^ode 1989; 1682 da Independéncia e 1012 da República. Sécrét Secreta rabalho

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