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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11044, de 17 de novembro de 1989

Nº 11044/1989

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° li.okk DEl^ DE f/bv^M,%%O DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado de Desenvolvi oento Municipal, o crédito suplementar de NCz$ 3.100.000,00, para reforço de dota eão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, ítem V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, ítem III, da Lei 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989. DECRET A

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Desenvolvimento Municipal, o crédito suplementar de NCz$ 3.100.000,00 (Três milhões e cem mil cruza dos novos), para reforço de dotações Orçamentárias indicadas a seguir : 03080311.500 4130.00 03070212.133 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL GABINETE DO SECRETÁRIO Cooperação Técnica e Financeira aos Municípios Investimentos em Regime de Execução p% Especial NCz$ 3.000.000,00 (00) DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Material de Consumo NCz$ 70.000,00 (00) Outros Serviços e Encargos NCz$ 30.000,00 (00) TOTAL 3.100.000,00
Art. 22.
- Os recusos necessários ã execução do disposto no artí tigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. dencia e 1012 da República. Aracaju, SE, em ^ de unJa—U-jo de 1989; 1682 da Indepen Secret ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO l André tfesqi/Lta Madeiros :onomia Js Sflva^ Secretarie/de Estado de $esenvo l v imenso Municipal

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