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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11043, de 17 de novembro de 1989

Nº 11043/1989

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Art. 12. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni ÁLOÜ DE OV DE (SOWitUtO DE 1989

Abre â Secretaria de Estado da Saúde, o credito suplementar de NCz$ 110.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei nô 2.738, de 09 de novembro de 1989. DECRET A

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 110.000,00 (Cento e dez mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 13070212.880 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do IPH Outras Despesas Correntes TOTAL FR NCz$ 110.000.00 (00) NCz$ 110.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução do disposto no ar tigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 39.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em Mde ^otA l^de 1989, 1682 da Indepen dencia e 1012 da República. -^ ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André/ Mtfsquftpa Secretário de/Egtado%Zz,cono: Gflton Mfenadd Rei Secretário de Estado(de Saúc

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