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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11042, de 17 de novembro de 1989

Nº 11042/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO (V-° Ál.Okl : V^" DE l/ObfrMbK^ DE 1989

Abre a Secretaria de Estado dos Transportes , Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de NCZ$ 346,566,67, para reforço de dotação consignada no vigente Or garnento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, ítem III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738 de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o credito suplementar de NCZ$ 346.566,67 (trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e seis cruzados novos e sessenta e sete centavos), pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 09512691.323 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES,OBRAS PUBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Eletrificação de Zonas Rurais Investimentos em Regime de Execução Especial NCZ$ TOTAL FR 346.566,67 (00) NCZ$ 346.566,67
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publícaçao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, em V^ de WxE L cia e 1012 da República. ^ de 1989; 1682 da Independln Secret; CONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO L André^tsqtfita kfàtíalros ió de/cstado de^Economia .mantas Flávio Conceição de Olivl Secretário de Es/a do dos Transportes, (em exercício^ rá Neto iras Públicas e Energia

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