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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11040, de 17 de novembro de 1989

Nº 11040/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N-° U.OW DE H DE f/Qs/ÇtmWjO DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado de Desenvolvlmento Municipal, o crédito suplementar de NCZ$ 65.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, ítem III, da Lei nS 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei nS 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Desenvolvimento Municipal, o crédito suplementar de NCZ$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentarias indicadas a seguir: 03070202.131 3120.00 3132.00 03071782.139 3132.00 03090402.132 3120.00 3132.00 03070212.133 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Coordenação dos Serviços de Defesa Civil Outros Serviços e Encargos ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Manutenção da Assessoria de Planejamento Material de Consumo Outros Serviços e Encargos DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Material de Consumo Outros Serviços e Encargos TOTAL NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ 4.500,00 8.500,00 4.000,00 1.500,00 3.500,00 FR C00) C0O) (00) (00) (00) NCZ$ 25.000,00 (00) NCZ$ 18.000,00 (00) NCZ$ 65.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no tigo anterior decorrerão das anulações orçamentarias a saber: ar- 03071781.507 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL GABINETE DO SECRETÁRIO Estudos e Projetos de Prevenção da Seca Investimento em,Regime^de Execução Especial /% // NCZ$ FR 20.000,00 (00) 03071782.139 3131.00 4120.00 03070212.133 3131.00 3191.00 4120.00 GOVERNO DE SERGIPE D E DECRETO ^ H.Oko V^ DE I^t4/w(avt 0 DE 1989 Coordenação de Serviços de Defesa Civil Remuneração de Serviços Pessoais Equipamento e Matérias Permanente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Remuneração dos Serviços Pessoias Sentença Judiciárias Equipamentos e Material Permanente TOTAL NCZ$ 32.000,00 (00) NCZ$ 3.500,00 (00) NCZ$ 4.000,00 (00) NCZ$ 1.000,00 (00) NCZ$ 4.500,00 (00) NCZ$ 65.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, em IV de cia e 1012 da República. -^ fwO JT de 1989; 1682 da Independem ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André, Secretário de Secretário uita Medeiros o de/Economia e nanças is Síli Estado de líesenvolvlmento Municipal

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