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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11039, de 17 de novembro de 1989

Nº 11039/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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rn GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni M.039 DE (li DE tfÇ)J^m,^y^Q DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado de Governo, o crédito suplementar de NCZ$ 183.224,73, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições ^ que lhe confere o artigo 84,ítem V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988,alterada pela Lei nS 2.738, de 09 de novembro de 1989. DECRET A

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Governo, o crê dito suplementar de NCz$ 183.224,73 (Cento e oitenta e três mil,duzentos e vinte e quatro cruzados novos e setenta e três centavos)., para reforço de dotação Orca mentaria indica a seguir : 15814872.020 3192.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Coordenação de meios para ação Comunitária Despesas de Exercícios Anteriores FR NCz$ 183.224,73 (00) TOTAL NCz$ 183.224,73
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar figo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, SE, em pendência e 1012 da República. ^ ^ de t--cxC de 1989; 1682 da Inde 2^-2^ ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ^Mr L H-— / Andry Mesquita/Medeiros Secretário de Estado de Economia ))õ%^^ % Kocna Secretário de Estado de Governo inanças

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