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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11036, de 17 de novembro de 1989

Nº 11036/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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D E GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N: 4L03Ç J"t LEtioJefiiç,KO DE 1989

Abre â Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCZ$ 1.300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o credito suplementar de NCZ$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzados novos), pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 15814872.887 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargos da FUNDESE Outras Despesas Correntes TOTAL FR NCZ$ 1.300.000,00 (00) NCZ$ 1.300.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento,
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE,em NH de cia e 1012 da República. de 1989; 1682 da IndependenK^oSecreta Secretar 1 e Trabalho

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