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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11035, de 17 de novembro de 1989

Nº 11035/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NiU035 DE )^ DE r/oeí/Hísiitf DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o credito suplementar de NCZ$ 1.641.905,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de NCZ$ (hum milhão, seiscentos e quarenta e um mil, novecentos e cinco cruzados novos), para reforço de dotações orçamen târias indicadas a seguir: E SANEAMENTO 10583231.338 Implantação do Programa de Desenvolvimento Urbano Estadual 4130.00 Investimentos em Regime de Execução Especial 13764471.336 Duplicação da Adutora do S.Francisco 4140.00 Construção ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas TOTAL FR NCZ$ 1.000.000,00 (00) NCZ$ 641.905,00 (00) NCZ$ 1.641.905,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, em V^" cia e 1012 da República. —^ de 1989; 1682 da Independen GOVERNADOR DO ESTADO ienita Medeiros de Estado de Economia e/Finanças Machado Rollemberg Mendonça Secretário de Estado da Habitação e SartSamento Secreta

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