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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11034, de 17 de novembro de 1989

Nº 11034/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NHi.M DE y+ DE t/oJetolAytO DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado da Saúde, o cre dito suplementar de NCz$ 1.886.482,00, pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, Item III, da Lei n°. 2.691, de 30 de novembro de 1988, ai tarada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, " DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o crê dito suplementar de Ncz$ 1.886.482,00 (Hum milhão, oitocentos oitenta e seis rail, quatrocentos oitenta e dois cruzados novos), para reforço de dotações or çamentârias indicadas a seguir: 13754281.263 4130.00 13750202.092 3221.00 4130.00 13754282.403 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Programa de Ações Integradas de Saúde Investimentos em Regime de Execução Especial Coordenação e Superv. Geral da Pasta Transferencias a União Investimentos em Regime de Execução Especial DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÚDE Coordenação de Meios para Funcionamen to da Diretoria Central de Saúde Investimento em Regime de Execução Especial TOTA L FR NCz$ 1.200.000,00 (25) NCz$ 50.000,00 (25) NCz$ 136.482,00 (25) NGz$ 500,000,00 (25) NCz$ 1.886,482,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju/SE., em (1^ de v-yoJjlL.^o de 1989; 1682 da Indepen dência e 1012 da República. J / AlfTONIO^ CARLOS VALADARES (ADOR DO,ESTAD( Secreta .ConU%dhado Secretário de Estado

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