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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11033, de 17 de novembro de 1989

Nº 11033/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE D E DECRET O Nf4.033 p DE t(oJe.MteK,o DE 19B9 Abre ã Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar de NCZ$ 45.000,00, para reforço de dotações consiginadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, ítem III, da Lei nô 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989. DECRET A

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Administração o crédito Suplementar de NCZ$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil cruzados novos), para ré forço de dotação Orçamentárias indicadas a seguir: 03070202.031 3132.00 03070212.034 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Coordenação e Supervisão da Pasta Outros Serviços e Encargos NCZ$ Manutenção dos serviços Administrativos e Financeiros Material de Consumo NCZ$ Outros Serviços e Encargos NCZ$ FR 9.500,00 (00) 16.000,00 (00) 19.500,00 (00) TOTAL 45.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução dos disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação Orçamentária a saber: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Manutenção dos serviços Administrativos e Financeiros FR Despesas variáveis NCZ$ 45.000,00 (00) TOTAL 45.000,00 03070212.034 3111.02
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em ftv de— t^G^U^^^ de 1989, 1682 da Independência e 1019 da República. J / TITÔNIO CARLOS VALA VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mésqi$ta Medeiros Secretário de listado de Economia e Finanças Secretario de Estado dar Adi .stração

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