Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11032, de 16 de novembro de 1989
Nº 11032/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^ ii.031 DE flé DE r/o^GAi^KÔ^E 1989
Abre, em favor do Gabinete do Vice-Governador, crédito suplementar no valor de NCZ$ 15.000,00, para reforço de dotações, consignadas no vigente Orçamento. que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n° 2.691, de 30 de novembro de 1988, alte reda pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Gabinete do Vice-Governa dor, crédito suplementar no valor de NCZ$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070202.011 3132.00 15814862.225 NCZ$ NCZ$ NCZ$ 10.000,00 5.000,00 15.000,00 FR (00) (00) GABINETE DO VICE-GOVERNADOR GABINETE DO VICE-GOVERNADOR Representação, Assistência e Segurança do Vice-Governador Outros Serviços e Encargos Coordenação de meios pará Assistencia Social - GVG TOTAL
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto, decorrerão do Execesso de Arrecadação, verificado na execução do vigente Orçamen to.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em J b de V-o (fc—i^o de 1989; 168Ô da Independencia e 1012 da República. ^ ANTÔNIO CARLOS V GOVERNADOR DO EST7 André Mesquita Medeiros Secretário/ de Çstgdo % EcopooLte e ^Finanças íecretãrio de Estado de Governo