GOVERNO DE SERGIPE D E DECRETO Nu li MO J4 DE WWM64 0 DE 1989
Abre ã Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito supleroen tar de NCZ$ 300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autoridade contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pela Lei n2 2.738 , de 09 de novembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de NCZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir; 08472352.084 3254.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA TECNOLOGIA DEPARTAMENTO DE APOIO COMPLEMENTAR AO ENSINO Concessão de Bolsas de Estudos a Estudantes Carentes Apoio Financeiro a Estudantes TOTAL FR NCZ$ 300.000,00 (00) NCZ$ 300.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do execesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em Si de YWVtrrJ?xO de 1989; 1682 da Independencia e 1012 da República. ANTÔNIO^CARLOS VAL/p GOVERNADOR DO ESTADO /André Mesquita/Medeiros Secretário de Estado de^Efcegfrfflla e Finança Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia
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