Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11028, de 14 de novembro de 1989
Nº 11028/1989
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N-° ÜMS D E JÃ DE HÚVÇtyQ(lQ DE 1989
Abre â Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Ncz$ 1.269.336,00, para reforço de do tações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, ítem V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, Item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, altera da pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, " DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o credito suplementar de Ncz$ 1.269.336,00 ( hum milhão, duzentos e sessenta nove mil, trezentos trinta e seis cruzados novos), para reforço de do taçoes orçamentarias indicadas a seguir: 03070202.041 3120.00 3131.00 03090402.177 4313.00 03070212.028 3111.02 03070212.043 3120.00 3132.00 03080302.044 3111.02 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Fundo Especial de Desenv. Rural Integrado Contribuições a Fundos DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serv. Adm. e Financeiros Despesas Variáveis Manutenção dos Serv. Adm. e Financeiros Material de Consumo Outros Serviços e Encargos SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Coordenação de Meios Para Adm. da Receita Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Ncz$ Ncz$ 100.000,00 50.000,00 Ncz$ Ncz$ Ncz$ Ncz$ Ncz$ 200.000,00 80.000,00 100.000,00 150.000,00 30.000,00 TOTAL Ncz$ 1.269.336,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju/SE., em Ji de vxttoOrrkvft de 1989; 1682 da Indepen dência e 1012 da República. (FR) (00) (00) Ncz$ 479.336,00 (25) Ncz$ 80.000,00 (00) (00) (00) (00) (00) (00) Secretar ITÔNTO CARLOS GOVERNADOR DO ESTADO u r Andrê Desdita/Medeiros Economia e Finanças