Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11027, de 14 de novembro de 1989
Nº 11027/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nf ÁLOi? DE p DE tfovÇfi Cmlak%Q DE 1989
Abre à Secretaria de Estado da Saúde, o cre dito suplementar de NCZ$ 300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Or garnento. confere o artigo 8A,ftem V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei nS 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de NCZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 13754282.883 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargos Hospitase Outras Despesas Correntes TOTAL FR NCZ$ 300.000,00 (00) NCZ$ 300.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do execesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, em w de ^o cia e 1012 da República. -^ l/f—li-O de 1989; 1682 da Independen- .0 rONie CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO L r And rj? Mfêquiffâ^Mêdéirosy Secretár/o de /taçado /W%^onomia/e Finanças si- „f — Gilton Machado Rese Secretário de Estado da "saúde