Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11026, de 14 de novembro de 1989
Nº 11026/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O MU.OU Abre ã Secretaria de Estado de Governo, o crê dito suplementar de Ncz$ 2.439.086,00, pará , reforço de dotações consignadas no vigente Or J garnento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe con fere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no ar tigo 69, ítm III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n9 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA ;
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Governo, o crédito su pigmentar de Ncz$ 2.439.086,00 (dois milhões, quatrocentos trinta nove mil, oitenta e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentarias indicadas a seguir: 03070202.012 3120.00 3131.00 3132.00 03070212.013 3120.00 3131.00 3132.00 03070212.014 3120.00 3132.00 03070212.015 3132.00 03070212.016 3120.00 3131.00 3132.00 03070212.017 3120.00 3131.00 03070212.018 3120,00 03070232.022 3120,00 3131.00 3132.00 03080322.051 3120,00 15814862.021 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Manutenção dos Serv. Adm. e Financeiros Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Manutenção das Ativ. do Escritório do D.F. Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Manutenção das Ativ. do Escritório do Es tado do Rio de Janeiro Outros Serviços e Encargos Coordenação e Superv.Geral ao Gab. Civil Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Coordenação e Superv. Geral ao Gab. Militar Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Manutenção das Ativ. da Procuradoria do Estado Material de Consumo Coordenação das Ativ. de Comunicação Social Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Auditoria na Administração Publica Estadual Material de Consumo Coordenação de Meios Para Assistência Social Outros Serviços e Encargos Ncz$ Ncz$ Ncz$ Ncz$ Ncz$ Ncz$ Ncz$ Ncz$ Ncz$ Ncz$ Ncz$ Ncz$ Ncz$ Ncz$ 47.000,00 4.000,00 343.500,00 50.000,00 12.000,00 400.000,00 2.000,00 30.000,00 1.000,00 30.000,00 6.000,00 100.000,00 350.000,00 8.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) TOTA L Ncz$ 20.000,00 (00) Ncz$ 120.000,00 (00) Ncz$ 10.000,00 (00) Ncz$ 800.000,00 (00) Ncz$ 5.586,00 (00) Ncz$ 100.000,00 (00) Ncz$ 2.439.086,00 ^ GOVERNO OE SERGIPE DECRET O WM.Oâ(,
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Ar acaj déncia e 1019 da Repúbli u CONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO /André Mejrqu ^ Secretário de Estado de Economia e Finanças ifqalQa Madeiros ido de Economia Secretário de Estado de Governo