GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÁLOâtr D E Vil DEf/o^m$s%ODE 1989 ^ Abre â Secretaria de Estado de Governo, o cré"dl to suplementar da NCz$ 1.300.000,00, para ref or co de dotações consignadas no virgente Orçamento O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribui ções que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autor! zagão contida no artigo 69, Item III, da Lei 2.691, de 30 de novembro de 1988, Alterada pela Lei n9 2.738, de 09 de Novembro de 1989. DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Governo, o credito suplementar de NCz$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 03070232.022 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. Outros Serviços e Encargos NCz$ 1.300.000,00 TOTAL NCz$ 1.300.000,00 FR (00)
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto estrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SE, em V^ de M^áV-W " de 1989 í 168Q da Independência e 1019 da Republica. ÍIÕ CARLOS VALADARES iGOVERNADOR DO ESTADO y^LpuL— festf^itíi/T-íedeiros Secretário de Catado de Economia e Finanças ^uose Sifino da Rocha Secretário de Estado de Governo
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