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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11024, de 10 de novembro de 1989

Nº 11024/1989

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Art. 19. Art. 29.
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OO VERN O OS SKROIPK aOVERN O DE SIRÜI^ l / DECRETO tkU.oM DEjODE(/Oc^mtííetfDE 1989

Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Ojr garnento do HEMOSE para o exercício de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto na Lei Federal nfi 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento do Centro de Hemotera pia de Sergipe - HEMOSE, para o exercício de 1989, fica o respectivo ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 872.053,00 (Oitocentos e setenta e dois mil, cinqüenta e três cruzados novos), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 10 de vuoii-J^- de 1989; 1682 da Independência e 101Q da República. / ANTÔNIO CARLOS VALADARE GOVERNADOR DO ESTADO L ísqivpta Medeiros Secretário de E^adogãg^Boonomiay^Finanças /Gilton TTOcf!aSôrííesei „ Secretário de Estado ôé Saúd^ X36se áizino^da Rocha Secretário de Estado de Governo

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