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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11020, de 10 de novembro de 1989

Nº 11020/1989

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Art. 12. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni SioiO DE JÓ DE WOVeMARD DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado da Agricultura,Abas t ec imérito e Irrigação, o crédito suplementar de NCZ? 36.000,00, para reforço de dotação consi gnada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, ftem III, da Lei nô 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto â Secretaria de Estado da Agricultura,Abaste cimento e Irrigação, o crédito suplementar de NCZ$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 04070202.052 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTE CIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,ABASTE CIMENTO E IRRIGAÇÃO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SAGRI FR Outros Serviços e Encargos NCZ$ 36.000,00(00) TOTAL NCZ$ 36.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução do disposto no arti go anterior decorrerão do excesso de arrecadação, verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em JÓ de yim^wviSvO d e 1989; 1682 da Independência e 1012 da República. A rn + ^ .-6-%y ro CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO e Finanças Carvalho Viai Secretário de Estado da Agricultura/Abastecimento e Irrigação fi

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