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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11019, de 10 de novembro de 1989

Nº 11019/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° Jim DE JÓ DE fJOVGM^O DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado da Educação, Ciên cia e Tecnologia, o crédito suplementar de NCZ$ 1.625.020,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pe lá Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de NCZ$ 1.625.020,00 (Hum milhão, seiscentos e vinte e cinco mil e vinte cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir : 08090441.223 4130.00 08421881.222 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Sistema de Informações Educacionais Investimentos em Regime de Execução Especial NCZ$ Desenvolvimento do Ensino Regular Investimentos em Regime de Execução Especial NCZ$ TOTAL NCZ$ FR 6.120,00 (25) 1.618.900,00 (25) 1.625.020,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no art! go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em J0 de WOirfm^O de 1989; 1682 da Independência ?ONlO CARLOS VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO ^-A^atíblFdr^Sijis "^ iros mia e/Finanças Secretario de Estado da Educação,Ciência e Tecnologia

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