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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11018, de 10 de novembro de 1989

Nº 11018/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M Hol? DE JÓ DE $JOVGMS^O DE 1989

Abre à Secretaria de Estado da Educação, Ciên cia e Tecnologia, o crédito suplementar de NCZ$ 2.895.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, Item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pela Lei nS 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Ciên cia e Tecnologia , o crédito suplementar de NCZ$ 2.895.500,00 (dois milhões, oito centos e noventa e cinco mil e quinhentos cruzados novos), para reforço de dota çoes orçamentárias indicadas a seguir : 08421881.222 4130.00 08421901.220 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊN CIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Desenvolvimento do Ensino Regular Investimentos em Regime de Execução Es pedal Desenvolvimento da Educação Pre-Escolar Investimentos em Regime de Execução Es pecial TOTAL FR NCZ$ 2,220.000,00 (22) NCZ$ 675.500,00 (25) NCZ$ 2.895.500,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em J0 de vw(mL o de 1989; 1682 da Indepen dencia.e 1012 da República. ^ " XNTONTO CARLOS VALAD André Secretário de conomia e/Finanças Secretário de Estado da Educação,Ciência e Tecnologia

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