Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11017, de 10 de novembro de 1989
Nº 11017/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° M.DJ1 DE JÓ DE UOl/fMfiRO DE 1989
Abre â Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCZ$ 50.000,00, para reforço de dotação consigna da no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, ítem V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, ítem III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988,ai terado pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nangas, o crédito suplementar de NCZ$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados no vos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. 03090452.863 Atividades a Cargo do IESAP FR 3211.02 Outras Despesas Correntes NCZ$ 50.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 50.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em J0 de nCbCmi ^ de 1989; 1682 da Indepen dencia e 1019 da República. ANTÔNIO %ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO é Melquita Medi /André Me/quita Mede^ Secretário de Estado d r Economia e Finanças