Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11016, de 10 de novembro de 1989
Nº 11016/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Ji.oJé DE JÓ DE (UOVeMG%(? DE 3.989 Abre à Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o credito suplementar de NCZ$ 40.000,00, para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, ítem III, da Lei nS 2.691, de 30 de novembro de 1988, altera do pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto â Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de NCZ$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 11663762.865 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da JUCESE Outras Despesas Correntes TOTAL FR NCZ$ 40.000,00 (00) NCZ? 40.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em JÓ de vvevenvtvO de 1989; 1682 da Inde pendência e 1012 da República. AOTOTTOCAR^S^ÀLADARES GOVERNADOR DO ESTADO •L idre Me: Secretário de ido Ecgmomi iças (o FeTnariSs"v^ana de Assis Secretário de Estada^da Industria, Comércio p/Turismo W