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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11015, de 10 de novembro de 1989

Nº 11015/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° XiMS DE 10 DE WOVeM0RO DE 1989

Abre a Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar NCZ$ 282.650,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, ítem III, da Lei n° 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto â Secretaria de Estado do Bem Estar Soei ai e Trabalho, o crédito suplementar de NCZ$ 282.650,00 (duzentos e oitenta e do is mil, seiscentos e cinqüenta cruzados novos), para reforço de dotação orçamenta ria indicada a seguir : TRABALHO 15814872.887 Atividades a Cargo da FUNDESE 3211.02 Outras Despesas Correntes TOTAL FR NCZ$ 282.650,00 (25) NCZ$ 282.650,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica eão, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em AO de ^e^m^tO de 1989; 1682 da Indepen dencia e 1012 da República. " "" Secre

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