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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11014, de 10 de novembro de 1989

Nº 11014/1989

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Art. 19. Art. 2. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M H-OJk DE SÓ DE wOVewWPDE 1989

Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o credito suplementar de NCZ$ 717.000,00, para reforço de dotação consi gnada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, Item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, altera do pela Lei n9 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi panças, o crédito suplementar de NCZ$ 717.000,00 (setecentos e dezessete mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 03090402.177 Fundo Especial de Desenvolvimento Rural In tegrado FR 4313.00 Contribuições a Fundos NCZ$ 717.000,00 (25) TOTAL NCZ$ 717.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em JÓ de -nüWmJbo de 1989; 1682 da Indepen dência e 1012 da República. :ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Me/qui$ Me( Secretário de Estado de Eç^nonda e Finanças

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