Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11013, de 10 de novembro de 1989

Nº 11013/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 32.
3 artigos

r GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N-° U0J3 DE J Ó DE W OVÉM640 DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Municipal, o crédito suplementar de NCZ$ 16.575,50, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, ítem V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n9 2.691, de 30 de novembro de 1988, altera do pela Lei nS 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Desenvolvlmen to Municipal, o crédito suplementar de NCZ$ 16.575,50 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e cinco cruzados novos e cinqüenta centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 03070212.133 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SEAM Outros Serviços e Encargos TOTAL FR NCZ$ 16.575,50 (00) NCZ$ 16.575,50
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em JÓ de wcve.TaivO de 1989; 1682 da Inda pendência e 1012 da República. ÁKTOKÍOCAHLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO /André Meéquflfca Me Secretário de .Estado de Finanças Bélivaldo Chatas ^iiira Secretário de/Estado de Desenvolvimento Municipal

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo