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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11009, de 10 de novembro de 1989

Nº 11009/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRET O Ni Jim DE lO DE WOVeMg%O DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado da Habitação e Sá nearnento, o crédito suplementar de NCZ$ 8.454.017,65, pará reforço de dotações consi^ gnadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, ítem V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, ítem III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, altera do pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Sá nearnento, o crédito suplementar de NCZ$ 8.454.017,65 (oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, dezessete cruzados novos e sessenta e cinco centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir : 10583231.338 4130.00 13764491.321 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEA MENTO GABINETE DO SECRETÁRIO Implantação do Programa de Desenvolvimento Urbano Estadual Investimentos em Regime de Execução Espe^ FR ciai ^ NCZ$ 3.000.011,53(46) Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotos Sanitários de Aracaju Constituição ou Aumento de Capital de Em presas Industriais ou Agrícolas NCZ$ 5.454.006,12(46) TOTAL NCZ$ 8.454.017,65
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no art! go anterior decorrerão de operações de credito contraída pelo Governo do Estado junto ã Caixa Econômica Federal-CEF.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em JÓ de yt$v^ryiLo de 1989; 1682 da Independeu cia e 1012 da República. (L^- ANTÔNIO ÚÁRLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André MfGquj"ta Medeiros Secretário de Estado de Economia /loão Machado Rollemberg Me Secretário de Estado da Habitação e d o riç a

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