GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° M-OOt D E SÓ DE NOVeM6AO DE 1989
Abre ã Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o credito suplementar de NCZ? 7.565.232,79, pará reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, Item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, ai terado pela Lei nô 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Habitação e Sá neamento, o crédito suplementar de NCZ$ 7.565.232,79 (sete milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois cruzados novos e setenta e no ve centavos), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir : 10583231.338 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SAHEA MENTO GABINETE DO SECRETÁRIO Implantação do Programa de Desenvolvimen to Urbano Estadual Investimentos em Regime de Execução Es pecial NCZ$ TOTAL NCZ$ PR 7.565.232,79(46) 7.565.232,79
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de operações de crédito contraído pelo Governo do Esta do junto a Caixa Econômica Federal - CEP.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE, J p em -yvevemfc^? de 1989; 1682 da Independen cia e 1012 da República. /^ tafrófilo CARLOS VALADARES 30VERNAD0R DO ESTADO /André Mes/(uitWMe, Secretário de Estado dé^Eo e Finanças Machado Rollemberg Mendonça r^ Secretário de Estado da Habitação e Saneamento )ao
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.