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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11004, de 10 de novembro de 1989

Nº 11004/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° UoiA DE ÍO DE UOféMfitiP DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suple^ mentar de NCZ$ 514.555,10, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, ítem III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro, alterado pela Lei n2 2.738, de 09 de novembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura , Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de NCZ$ 514.555,10 (quinhentos e quatorze mil, quinhentos e cinqüenta e cinco cruzados novos e dez centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 04544471.232 4331.03 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,ABASTECI MENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,ABASTECI MENTO E IRRIGAÇÃO Programação a Cargo da COHIDRO FR Auxílios para Amortização da Dívida InteraaNCZ$ 514.555,10(00) TOTAL NCZ$ 514.555,10
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em JÓ de "HeteminO de 1989; 1682 da In dependência e 1012 da República. /- ÁWfBTO-cmOSVALADA VALADARES ,GOVERNADOR DO ESTJ fAndré Mesquita Medeiros Secretário de Estado da-Economia/i Finanças Lo Carvalho Viam Secretário de Estado da Agricultura/Abastecimento e Irrigação

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