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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11000, de 9 de novembro de 1989

Nº 11000/1989

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Art. 13. Art. 23.
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GOVERNO DE SBRaiPB DECRETO Mi J1-00O DE 6)9 DE WCV^M$ftP DE 1989

Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Or çamento do IESAP para o exercício de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964. DECRETA:

Art. 13.
- Durante a execução do Orçamento do Instituto de Estu dos Econômicos e Sociais Aplicados - IESAP, pará o exercício de 1989, fica o respectivo ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 5.951.197,00 (Cinco milhões, novecentos e cinqüenta e hum mil, cento e noventa e sete cruzados novos) respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal na 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 23.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, O9 de%e%mtwO de 1989; /f82^da Independência e 101S da República. 4T0NI0" CARLOS V GOVERNADOR DO ESTADO /André Melquita Medeiros Secretário de Estado de-^Economia e Finanças Secretário de Estado de Governo

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