Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10999, de 9 de novembro de 1989
Nº 10999/1989
GOVERNO DK SERGIPE DECRETO N= JoW D E 03 OE MOVÍWeíO DE 1989
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento do IPH pará o exercício de 1989. O GOVERWDOR DO ESTADO OE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :
Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento do Instituto Parrei^ ras Horta - IPH, para o exercício de 1989, fica o respectivo ordenador de Des pesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de tCz$ 2.583.660,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta ciuzaobs novos) respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal na 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação.
Art. 38.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de nOvemÍM? de 1989; I68e/3a independência e ANTÔNIO CARLOS VALADARES Governador do Estado Secret uita/Medeip^s de EcooOmfa e Finan chado iiltornofachado f^fende Secretário de Estado da Saúôe José Sitefno o^iRocha Secretário de Estado de Governo