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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10997, de 9 de novembro de 1989

Nº 10997/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M Jom DE 09 DE W0VPM6ÍP DE 1989

Abre ã Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de NCZ$ 50.000,00, para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. confere o artigo 84, ítem III, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, ítem III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Comer cio e Turismo, o credito suplementar de NCZ$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados no vos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir : 11653632.090 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA,COMERCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Apoio ao Desenvolvimento do Turismo Outros Serviços e Encargos NCZ$ FR 50.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 50.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no art! go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE, em OS de vtfvemíwO de 1989; 1682 da Independência e 1012 da República. ANTÕNTfi WX%s, ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquitíb jfed/iros Secretariar de/Jatado de/^efenomia e Finanças íõniV, s FffiíSndes VianaTde Assis, Secretário de Estado da Indústria,Comércio e Turismo

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