Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10993, de 7 de novembro de 1989
Nº 10993/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nu J 0.99 3 DE 09 DE $JOVEMgfO DE 1989
Abre ã Assembléia Legislativa, o crédito su plementar de NCZ$ 3.865.200,00, para refor co de dotações consignadas no vigente Orca mérito. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item III, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 13, da Lei n9 2,721, de 17 de agosto de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Assembléia Legislativa, o crédito suple mentar de NCZ$ 3.865.200,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil e duzentos cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a se guir : 01010012.001 3111.01 3111.02 3113.00 01824952.003 3217.00 3251.00 3253.00 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Vencimentos e Vantagens Fixas Despesas Variáveis Obrigações Patronais Encargos com Inativos e PensionistasPrevidência Social a Inativos Inativos Salário Família TOTAL NCZ$ NCZ$ NCZ$ -AL NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ 3.000.000,00 500.000,00 250.000,00 100.000,00 15.000,00 200,00 3.865.200,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em o4 de m cia e 1019 da República. df1989; 1682 da Independên IN!míbl CARL0! ERNADOR 1 é Mesquita Medeiros CARLOS VALADARES OVERNADOR DO André Mésqu! Secretário de Estado de Economia e Finanças