Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10991, de 7 de novembro de 1989
Nº 10991/1989
• !í v GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JO.ggJt DE (R DE l/Oi%Mfeftí?DE 1989
Abre ao Tribunal de Contas do Estado, o era dito suplementar de NCZ$ 100,000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, o crédi to suplementar de NCZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), pará reforço de dota ções orçamentarias indicadas a seguir : 01020022.004 Controle Legal da Administração Financeira FR 3120.00 Material de Consumo NCZ$ 50.000,00 (00) 3132.00 Outros Serviços e Encargos NCZ$ 50.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 100.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no art! go anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em O^ de +t-oJZlJ^—o de 1989; 1682 da Indepen dencia e 1012 da República. MWMVCARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO -M-r-iA-t— /André ^esq^fta )fedelros Secretário de Estado de Economia e Finanças,