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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10990, de 3 de novembro de 1989

Nº 10990/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NÜ)O.990 DE A%%évw KW?DE^T989 DE 0 3 DE p%%^WK%ODE Reajusta remuneração dos cargos de Presidente e Diretores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe-EMATER/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA ;

Art. 12.
- Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Presidente dc Empresa de Assis^ tência Técnica e Extensão Rural do Estado de SergipeEMATER/SE, que passa a ser fixado em NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados no vos) mensais, a partir de 12 de outubro de 1989, e em NCzf 6.000,00 (seis mil cruzados novos), a partir ue 19 de novembro de 1989, bem como, dos Diretores da mesma Empresa fixado em NCz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos) mensais, a partir de 12 de outubro de 1989, e em NCz$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cru zados novos) a partir de 12 de novembro de 1989.
Parágrafo único- A título de Representação, se rá pago, mensalmente, ao Presidente o valor de NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos), a partir de 12 de outubro de 1989, e de NCz$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos) a partir de 12 de novembro de 1989, e aos Direcores, o valor de NCz$ 4.000,00 (qua tro mil cruzados novos), a partir de 12 de outubro de 1989, e de NCz$ 4.800,00 (quatro mil e oicocentos cruzados novos), a partir de 12 de novembro de 1989.
Art. 29.
- A remuneração total do Presidente, e de cada Direcor da Entidade (Vencimento, Representação e Vanta gens Pessoais) não poderá ultrapassar os vencimentos (Vencimen to e Representação) de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior.
Art. 3.
e - Este Decreto entraiá em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de outubro de 1989 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nu 10.990 D E ^ 3 DEflX?(GnbkOOE 1PB9 rio.
Art. 48.
- Revogam-se as disposições em contra Aracaju, 03 de^Oi^—L pendência e 1012 da República. -) de 1989; 1682 da Inde ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigaçj Secretário de Estado ué Governo OASN.

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