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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10989, de 3 de novembro de 1989

Nº 10989/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° 10.939 DEOSOEWÍ?/eM^^o DE^T?89 Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as disposi çoes do Estatuto da SERGIPORTOS, aprovado pelo Decreto nfi 7.038, de 25 de junho de 1985, DECRETA :

Art. 19.
- Ficam reajustados, nos termos deste De^ creto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS, fixado em NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos) mensais, a partir de 1^ de outubro de 1989, e em NCz$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos) mensais, a partir de 1Ô de novembro de 1989, bem como, o do Dire tor Administrativo, Diretor Financeiro e o do Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, fixados em NCz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos) mensais, a partir de 19 de outubro de 1989, e em NCz$ 4.800,00 (quatro mia e oitocentos cruzados novos) men sais, a partir de 12 de novembro de 1989.
Parágrafo único- A título de Representação, se rá pago, mensalmente, a partir de 1S de outubro de 1989, ao Dire tor Presidente, o valor de NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados no vos) e de NCz$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos) a partir de 12 de novembro de 1989, assim como ao Diretor Administrativo, ao Di ietor Financeiro e ao Diretor Técnico e de Operações o valor de NCz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos) a partir de 19 de outu bró de 1989, e de NCz$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruza dos novos), a partir de 12 de novembro de 1989,
Art. 2.
G - A remuneração total de cada Diretor da Entidade (vencimento, Representação e vantagens pessoais) não pó dera aultrapassar os vencimentos (Vencimento e Representação) de Secretário de Escado, ficando limitada a esse valor, se dos cál^ culos resultar um montante superior.
Art. 3.
S - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de ifi de outubro de 1989. )s a partir o GOVERNO DE SERGt^E DECRETO Ni )0.9-83 DE03 OEfAiAnwODE 19B9 rio. Aracaju, 03 de pendência e 101s da República.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contra ^ = de 1989; 168Q da Inde ANTONIOr CARLOS VALADARES :RNADOR DO ESTAI Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de /Estado dop Transportes, Obras Públicas e Energia em exercícii lose S%zTnõida RoCnã Secretário de Estado de Governo OASN.

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