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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10988, de 3 de novembro de 1989

Nº 10988/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° J0. W DEOBDE(/O^/HtettCDE 1989

Reajusta remuneração do cargo de Di retor de Serviços Gráficos de SergT pe-SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA :

Art. 19.
- Fica reajustado, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor de Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE, que passa a ser fixado em NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos) mensais, a partir de 12 de outubro de 1989, e em NCz$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos) mensais, a partir de 15 de novembro de 1989.
Parágrafo único- A título de Representação, se rá pago, mensalmente, ao Diretor oe Serviços Gráficos de Sergi pe-SEGRASE, a parcir de 12 de outubro de 1989, o valor de NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos), e de NCz$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos), a partir de 12 de novembro de 1989.
Art. 29.
- A remuneração total do Diretor da Enti dade (Vencimento, Representação e Vantagens Pessoais) não poderá ultrapassar os vencimentos (Vencimento, Representação) de Secre tário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de outubro de 1989.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, OZ de M-OV^—U^ o de 1989; 1682 da Inde pendência e 1012 da República. ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado de Go/ernô OASN.

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