Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10987, de 3 de novembro de 1989
Nº 10987/1989
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Art. 10. Art. 28. Art. 39. Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Da Concessão e Competência Art. lo - o servidor da FUNDESE fari jus a gratificação de diárias, para atender as despesas com alimentação hospeda- gem e permanência, quando se deslocar eventualmente e em obj^ to de serviço, da localidade onde tem exercício, pará outras situadas dentro ou fora do território do Estado de Sergipe. Parágrafo línico - A diária será concedida quando o deslo camento ocorrer de maneira que o horário em que o servidor se deslocar e o período de permanência afastado de sua sede exi- jam a realização efetiva das despesas referidas no "caput" de^s te artigo. CAPÍTULO II – Dos Critérios de Fixação da Diária CAPÍTULO III – , t. Da vedação da Concessão de Diárias CAPÍTULO IV – Do Pagamento da Diária CAPÍTULO V – Das Outras DisposiçõesGOVERNO OE SERGIPE DECRETO N-° 10.939- DEÜ3 DE f/0t4vnWtfDE WB9 Homologa Resolução n2 027/89, do Con selho de Administração da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-FUNDESE, que aprova o regula mento de Concessão de Diárias aos servidores da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no u=o das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 12, Item V, alínea "b" do Regulamento Geral da FUNDESE, aprovado pelo Decreto ne 7.041, de 26 de junho de 1985, de conformidade com o Decreto nfi 10.555, de 29 de junho de 1989, e tendo em vis^ tá o que consta do Processo nô 3.363, de 24 de outubro de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRET A :
CAPÍTULO I
Da Concessão e Competência Art. lo - o servidor da FUNDESE fari jus a gratificação de diárias, para atender as despesas com alimentação hospedagem e permanência, quando se deslocar eventualmente e em obj^ to de serviço, da localidade onde tem exercício, pará outras situadas dentro ou fora do território do Estado de Sergipe. Parágrafo línico - A diária será concedida quando o deslo camento ocorrer de maneira que o horário em que o servidor se deslocar e o período de permanência afastado de sua sede exijam a realização efetiva das despesas referidas no "caput" de^s te artigo.
CAPÍTULO II
Dos Critérios de Fixação da Diária
CAPÍTULO III
, t. Da vedação da Concessão de Diárias
CAPÍTULO IV
Do Pagamento da Diária
CAPÍTULO V
Das Outras Disposições