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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10978, de 1 de novembro de 1989

Nº 10978/1989

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Art. 12. Art. 20. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O mjo.91% DE J ^ DE ü/Oi^mtoieC DE 1989

Abre à Secretaria de Estado da Educação, Cien clã e Tecnologia, o crédito suplementar de NCZ$ 6.120,40, pará reforço de dotação consi gnada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de NCZ$ 6.120,40 (seis mil, cento e vinte cruza dos novos e quarenta centavos), pará reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir : 08090441.223 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Sistema de Informações Educacionais Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL FR NCZ$ 6.120,40 (25) NCZ$ 6,120,40
Art. 20.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a seguir : 08421881.211 4130,00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Desenvolvimento do Ensino Rural Integrado Investimentos em Regime de Execução Espe ciai TOTAL FR NCZ$ 6.120,40 (25) NCZ$ 6.120,40
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em Vde y^Jjt ^jn.uO de 1989; 1682 da Independem cia e 1012 da República. -^ ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRET O NiJO.W D E y DE tlOvsi bMtoGO DE 1989 . i^r-L LL/^ André M/squ$a Medeiros Secretário de EST adô de Economia e Finanças Ld^ronxes Eratfas Secretário de E si adô da Educação,Ciência e Tecnologia

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