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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10977, de 1 de novembro de 1989

Nº 10977/1989

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DE DECRET O WjWrf ^$ DEt/oJ^nttltO DE 1989

Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pu blica, o crédito suplementar de NCZ$ 70.000,00, para reforço de dotação consigna da no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei nS 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Publi ca, o crédito suplementar de NCZ$ 70.000,00 (setenta mil cruzados novos), para ré forço de dotação orçamentária indicada a seguir : 06301782.435 3112.02 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA Manutenção do Corpo de Bombeiros Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos TOTAL NCZ$ 30.000,00 NCZ$ 30.000,00 NCZ$ 10.000,00 NCZ$ 70.000,00 FR (25) (25) (25)
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber : 06301772.123 Policiamento e Segurança Militar 3120.00 Material de Consumo TOTAL FR NCZ$ 70.000,00 (25) NCZ$ 70.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. dência e 1012 da República. Aracaju,SE, em %2 de )^/^ü)c ^ de 1989; 1682 da Indepen TOMIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO f And ré ^esoún.ta Madeiros Secretário de Estado de geonomia e Finanças Eduardo AntontoXa^ãlnó Pereira Secretário de Estado da Segurança Publi

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