Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10976, de 1 de novembro de 1989
Nº 10976/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni JÓ . 9 % DE J ? DE^OikmtelftODE 1989
Abre à Secretaria de Estado da Indústria, Comercio e Turismo, o crédito suplementar de NCZ$ 54.412,35, para reforço de dota eão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cori ti da no artigo 62, Item III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Comer cio e Turismo, o crédito suplementar de NCZ$ 54.412,35 (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e doze cruzados novos e trinta e cinco centavos), para reforço de do tacão orçamentária indicada a seguir : E TURISMO 11532921.442 Estudos e Pesquisas Geológicas FR 4130.00 Investimentos em Regime de Execução Especial NCZ$ 54.412,35(06) TOTAL NCZ$ 54.412,35
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no arti go anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber : PÚBLICAS E ENERGIA 16885371.874 Projetos a Cargo do DER-SE FR 4311.01 Auxílios para Investimentos NCZ$ 54.412,35(04) TOTAL NCZ$ 54.412,35
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em ^2 de t-"OVp^^o de 1989; 1682 da Independeu cia e 1012 da República. ^C^^%^ IIÔ CARLOS VALADARES .GOVERNADO R DO ESTADO -%ssisy SecretárirO-^fê"-Sstfado da Indústria ,yComércío e Turismo ;e de ir os nomia e Finanéas