Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10975, de 1 de novembro de 1989
Nº 10975/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NiJOA?f DE á 2 DE f/C(^mbV%í) DE 1989
Abre ã Secretaria de Estado da Agricultu rá,Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de NCZ$ 36.000,00, pará ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, ítem III, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura Abastecimento e Irrigação, o credito suplementar de NCZ$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir ; 04130661.890 4311,01 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,ABASTE CIMENTO E IRRIGAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo da FUNDASE Auxílios para Investimentos TOTAL FR NCZ$ 36.000,00 (00) NCZ$ 36.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em A? de K-OiL—L^ o de 1989; 1682 da Indepen dencia e 1012 da República. ANTÓBIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretar l ftfisSfcít íe s q t í t a/We dc i r o s de Eátadji^-gjOTomli to Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura,Abastecimento e Irrigação